Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/269

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Foi o que se fez. Simão da Veiga partiu de Roma com a final resolução sobre o assumpto nos fins de setembro ou principios de outubro[1]. Quando, porém, atravessava a França, adoeceu e veio a morrer em Avinhão. Um creado seu trouxe a noticia a Lisboa e junctamente os despachos de que elle era portador. Estes despachos continham uma especie de ultimatum da corte de Roma. O papa. concedendo o estabelecimento da Inquisição conforme os principios que geralmente regulavam aquella instituição, satisfazia aos ardentes votos do rei de Portugal, até ahi tão vivamente contrariados; na doçura, porém, de um desejo satisfeito misturara o absintho. O perdão geral aos réus de judaismo acompanhava a concessão, e procurava-se evitar, nas condições com que elle se devia applicar, que os inquisidores o tornassem illusorio. Protestando sempre que não estavam auctorisados para virem a accordo sobre o definitivo estabelecimento do tribunal da fé com aquellas restricções, Simão da Veiga e o seu collega, convencidos da inutilidade de novas insistências, só tinham, todavia, acceitado a resolu-

  1. C. do cardeal Carpi á elrei de 13 de outubro de 1546, na Collecç. do Sr. Moreira, Quad. 11.