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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/152

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ritado com as tergiversações e com as resistencias da corte portuguesa, moderadas nas formulas, mas ousadas e tenazes na substancia, o pontifice tomara, emfim, uma resolução decisiva a favor dos christãos-novos, resolução que, revalidando em geral as providencias de 7 de abril de 1533, equivalia, ao mesmo tempo, á condemnação, mais ou menos explicita, dos actos do rei de Portugal em relação aos seus subditos de raça hebréa. Com a data de 12 de outubro redigiu-se, de feito, uma bulla[1], onde, recordando as principaes disposições da de 7 de abril, e compendiando a historia das resistencias á sua execução e da condescendencia que mostrara em attender a todas as objecções da corte portuguesa, o pontifice punha em novo vigor as provisões de Clemente vii, com as modificações que o decurso do tempo aconselhava e que, sobretudo, a resolução que tomara de revocar o bispo de Sinigaglia, nomeiado executor da bulla de 7 de abril, tornava indispensaveis. Assim, em logar das formulas estabelecidas anteriormente

  1. Bulla Illius vices, na Symmicta, vol. 31, f. 463 v., no Collectorio das Bullas do Sancto-Officio, t 42, e na Collecção de Cherubini, T. 1, Bulla 8, citada na Verdade Elucid. Num. 556 et alib.