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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/278

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sos, que, por fim, de excepções em excepções, viriam a conceder tanto ou mais do que se desejava, ficando quasi todos os christãos-novos directa ou indirectamente incluídos nellas e, por consequencia, annulladas as vantagens que os mesmos esperavam tirar por esse lado da bulla declaratoria[1].

No meio destas questões sobre o futuro modo de proceder da Inquisição, tinham acaso esquecido as discordias do nuncio com os infantes, ventiladas a principio com tanto fervor? Desde que o papa accedia á revocação de Jeronymo Ricenati, a contenda tomava um caracter benigno, e a necessidade de estampar na fronte do delegado apostolico o ferrete das suas corrupções tornava-se menos urgente. Ao mesmo tempo o papa, que resolvera mandar julgar a causa de Ayres Vaz pelo cardeal D. Affonso conjunctamente com o nuncio, advertido de que seria impossivel fazer concorrer os dois adversarios a esse acto, irritados como estavam um contra o outro, buscara a solução da difficuldade em ordenar que o réu, solto sob fiança, viesse justificarse na curia romana. Sem deixar de transmittir á sua corte este expediente, o ministro por-

  1. Ibid.