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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/284

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só com as vantagens obtidas a troco de ceder neste ponto, e com a consideração de que mais tarde ou mais cedo ella viria a conceder-se, ainda que se lhe obstasse agora, mas tambem com a esperança de se poder annullar de futuro. Na sua opinião, cumpria enviar a Roma para tractar deste assumpto, como varias vezes tinha aconselhado, um jurisconsulto habil, a quem se pagasse bem, para se não tentar a receber dos agentes dos christãos-novos alguma compensação da parcimonia com que fosse retribuido pelo governo. Ponderava que, sendo a bulla declaratoria resultado das grossas peitas, que obrigavam a curia romana a tanta sollicitude, recebido o dinheiro o negocio se tornaria mais facil, e os argumentos contra essas providencias achariam mais desembaraçados os ouvidos daquelles mesmos que as reputavam indispensaveis emquanto não tinham bem seguro o preço das suas venalidades[1].

Como acabamos de ver, os resultados das

  1. «E tambem tenho por sem duvyda que esta gente dá boa composiçam por esta decraratorya, e que ysto he o que faz dar tanta pressa. E tambem creo que depois de recebida se ouvyrâo mylhor as rezões por parte de V A.»: Ibid.