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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/301

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assessor de Diogo Antonio. Accusado judicialmente pelo fiscal da fazenda e da camara apostolica (talvez porque as infamias lançadas sobre os dous agentes dos conversos reflectiam sobre os ministros e officiaes da curia romana) o insolente hebreu foi processado á revelia e condemnado á forca[1]. Depois disto apenas consta que estivera algum tempo preso em Ferrara, onde parece que vivia e onde practicara alguma das suas usuaes vilanias[2]. Já então, ou pouco depois, tinha-se declarado de novo sectario da lei de Moysés. Para, emfim, coroar a serie das suas façanhas, passou em seguida á Turquia, onde abraçou o islamismo. Alli, segundo parece, acabou obscuramente a carreira desse desgraçado, maldicto de Deus, infamado na patria e fóra della, e

  1. Copia da sentença acha-se a f. 133 da Corresp. Orig. de D. Pedro Mascarenhas. O folheto impresso que deu motivo a ella, o que não podémos encontrar, talvez ainda exista nalguma bibliotheca de Italia.
  2. «De Duarte da Paz nom veo mays avyso; e o derradeiro que tyve foy estar preso em Ferrara Por mandado do duque sobre trampas que entre elle e seus parentes nunca faltam»: Carta de D. Pedro Mascarenhas de 10 de março de 1510, na Correspond. Orig., f. 219.