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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/370

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no sacro collegio[1]. Porque esta manifestação se demorar a tanto, ou porque apparecera em tal conjunctura não nos seria fácil dizê-lo. O mesmo mensageiro, por quem o embaixador transmittia a elrei o estado dos negocios pendentes e as phases por que estes haviam passado nos ultimos mezes, trouxe, provavelmente, a noticia daqueile impensado successo[2]. O papa e o bispo haviam, emfim, tirado a mascara: podiam tambem tirá-la o rei e os seus ministros. As blandicias, as promessas, os convites para voltar á patria, com que tinham procurado colher no fojo o astuto velho, eram desde agora inuteis. Assim, a manifestação do despeito e do odio, comprimida por tanto tempo, deixara de ser inconveniente. O primeiro acto do governo foi expedir uma carta regia fulminante contra o novo cardeal. Expunha-se ahi o procedimento do prelado á luz mais odiosa; mas, como era

  1. Ciacconius, T. 3, col. 676.
  2. Sendo, conforme Ciacconio, proclamado D. Miguel a 2 de dezembro de 1541, é notável que em nenhuma das tres cartas de Christovam de Sousa, escriptas nesse mez com as datas de 2, 8 e 9, haja a minima allusão a semelhante facto. Deve ter existido outra carta sobre essa materia, que não chegou até nós.