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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/42

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sição, redigida em conformidade das instrucções vocaes e escriptas que D. Henrique recebera, serviu de base aos debates. Esta exposição encerrava todas as considerações e argumentos que podiam salvar o edifício vacillante da Inquisição, e annullar as providencias beneficas com que o papa quizera remediar o erro de a haver concedido. Insistia-se ahi na futil distincção da força precisa e da força condicional em relação ao baptismo dos judeus, pintando-se como doce violencia as atrocidades de 1497, e appelando-se para o consentimento tacito dos convertidos por trinta e cinco annos, durante os quaes não haviam sido perseguidos, podendo ter-se confirmado, em tão largo periodo, nas doutrinas do christianismo. Dizia-se que o governo os tractava, honrava e protegia como outros quaesquer indivíduos, e que nenhuns odios alimentavam contra elles os christãos-velhos, affirmativa cuja impudencia sería incrivel, se não existisse essa singular exposição. Asseverava-se que na probidade das pessoas que se elegiam para exercerem os cargos da Inquisição estava a melhor garantia dos chris-[1]

  1. que de Meneses de 10 de abril de 1534, G. 2, M. 5, N.° 36, no Arch. Nac.