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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/118

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rece provavel reprentasse uma farça, ultrapassou, como era natural, os termos de comedimento. A sua linguagem foi tal, que, por ordem do pontifice, os guardas o arrastaram para fóra da sala. Communicando este facto a elrei, Faria era de opinião que o impertinente sollicitador fosse mettido no porão de um navio apenas voltasse a Portugal e enviado para um presidio d’Africa[1].

Uma, porém, das mais fortes columnas dos christãos-novos nesta conjunctura era, como acima dissemos, o cardeal Parisio, a cujo voto dava peso o ser abalisado jurisconsulto, tanto nas materias civis como nas canonicas, que ensinara em Padua e em Bolonha. As suas consultas eram celebres na Italia e haviam-lhe grangeiado avultada fortuna[2]. Era um adversario que mais convinha conciliar que combater. Faria empregou nisso a influencia do cardeal de Burgos e de outros personagens. Tudo foi baldado; porque Parisio não disputava, mas proseguia no seu empenho. Em pleno consistorio propôs que se concedesse aos christãos-novos um perdão geral, e sem a opposição tenaz do cardeal Del Mon-

  1. Ibid.
  2. Ciacconius, T. 3 (Paul. iii.—xxxiii), p. 667.