accusadores e das testemunhas, declarando-se não-poderosos os christãos-novos, para isso se conciliar com as leis canonicas. Não sería, quanto a elles, senão declarar um facto sabido de todos. Nunca, diziam os quatro hebreus, durante mais de dez annos, uma unica testemunha de accusação contra os conversos fora victima da vingança dos réus. Era prova da timidez da raça proscripta o procedimento de Francisco Gil, que conduzira, sósinho, de Traz-os-Montes um grande numero de presos, fazendo-lhes pelo caminho innumeras atrocidades, sem que nenhum ousasse resistir-lhe. Lembravam o assassinio que este mesmo homem commettera em Lisboa, sem que d’ahi lhe resultasse o menor perigo, e que, quando saíam do reino, na occasião do embarque bastava um individuo para roubar vinte. Ponderavam a elrei que era impossivel tranquillisarem-se os seus subditos de origem hebréa emquanto nelles fossem reputados crimes actos que noutros nem peccados veniaes seríam, e emquanto se admittissem a testemunhar nos processos da Inquisição pessoas da mais baixa plebe, dessa plebe que já os mettera á espada, e para quem era um espectaculo delicioso vê-los estorcer nas chammas do supplicio.
Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/277
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