Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/87

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digno de elogio, ponderando os desgostos que se teriam evitado, se os anteriores nuncios tivessem procedido do mesmo modo[1].

Assim asserenava uma discordia que chegara a entenebrecer profundamente os horisontes politicos entre as cortes de Lisboa e de Roma, mas esta serenidade era presagio infallivel de mais furiosa procella contra os christãos-novos. As materias sobre que o nuncio ficava inhibido de entender não podiam ser outras senão as que tocavam á Inquisição, ou pelo menos eram os actos dos inquisidores o principal objecto que D. João iii devia forcejar por manter acima da inspecção e auctoridade do delegado pontificio. Na vinda, porém, do nuncio, nos poderes que se lhe attribuiam ácerca dos processos de heresia, na sua benevolencia para com os perseguidos, comprada por custosos sacrificios, consistia a principal, a quasi unica esperança dos christãos-novos. Reduzido ao constrangimento, á nullidade, advertido pelo pontifice para saír de Portugal ao menor aceno d’elrei, e forçado por isso a curvar-se a todos os seus caprichos, Lippomano não podia de modo

  1. Ibid. Instrucç. ou Mem. sem data na Collecç. de S. Vicente, vol. 3, f. 141.