Em 1487, n'um conselho realisado em Santarem, ventilou-se a questão de assentar no destino a dar ás mulheres dos conspiradores, sobre as quaes recahiam suspeitas de estarem em intelligencia com os maridos.
Os drs. Fernão Rodrigues e Nuno Gonçalves foram de parecer que deviam ser enviadas com os filhos aos maridos, não só para não peccarem com outros, mas tambem porque não deviam pagar pelas culpas d'elles. E ainda porque os filhos dos conspiradores constituiriam um foco permanente de conspiração pelo desejo que teriam de vingar os pais.
Ao dr. João Teixeira, chanceller-mór, pareceu melhor não renovar a lembrança de factos que o tempo ia esquecendo. Que, mais aquietadas as paixões politicas, bem podiam os filhos dos conspiradores ser leaes servidores d'el-rei.
Por isso entendia que se deixassem sahir com seus filhos e haveres as que quizessem ir reunir-se aos maridos; mas que não fossem obrigadas a fazel-o todas, indistinctamente.
Os restantes membros do conselho concordaram com este alvitre. O rei tambem concordou.
Então Ruy de Sousa disse saber que a mulher de Fernão da Silveira folgaria de ir para o marido.
Ora um documento da época, que suppomos inedito, diz qual foi a resposta de D. Brites de Sousa:
«Esta parte tomou el-rei de as não mandar constrangidamente, e mandou a esta de Fernão da Sil-