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Companhia, e confirmados por Voffa Mageftade, fem embargo da Orden. liv.' 3. 'tit.' 12., e das mais Leyş até agora publicadas ſobre as Conſervatorias. Haverá tambem na Cidade de Lisboa hum Procurador fiſcal, com Ordenado de duzentos mil reis; ſendo a nomeaçað da Junta geral da Companhia; e pedindo-ſe a confirmaçaõ a Volla Mageſtade na referida fórma.

9 Eſte meſmo Privilegio de Juiz privativo, ſe fervirá Voffa Mageftade extender a reſpeito deſta Companhia, na conformidade da graça, que tem feito, por Alvará de dez de Fevereiro de 1757., á Companhia geral do Graõ Pará, e Maranhaõ, para effeito de que o Provedor, Intendentes, Deputados, e Secretario, e todos os Accioniſtas, que ſe intereſſarem neſta com dez mil cruzados, e dahi para ſima, gozem do meſmo Privilegio por toda a ſua vida, preferindo eſte a outro qualquer, ainda que ſeja incorporado em Direito, como o dos Moedeiros; e exceptuando-ſe ſomente aquelles, que forem fundados em’Tratados publicos, ou os eſtabelecidos pela Ordenaçaõ liv. 2. tit. 59.

10 Naõ ſe comprehenderáõ nas juriſdicçoens dos ſonbreditos Juizes Conſervadores as queſtoens, que ſe moverem entre as peſſoas intereſſadas neita Companhia ſobre os Capitáes, ou lucros della, e ſuas dependencias, porque efſeraõ propoſtas nas Mezas da Adininiſtraçaõ, e nellas determinadas verbalmente em forma Mercantil, e de plano, pela verdade ſabida, ſem fórma de Juizo, nem outras allegaçoés, que as dos ſimples factos, e das regras, uſos, e coſtumes do Commercio, e da Navegaçao, cómummente recebidos; ſendo a iſſo preſente o Juiz Conſervador, e o Procurador fiſcal. Naõ excedendo as Cauſas a quantia de trezentos mil reis, naõ haverá appellaçaõ, nem aggravo da Junta da Companhia: Porem das Direcçoens ſubalternas ſe poderá reccorrer como por appellaçaõ, para a Direcçao de Lisboa: E excedendo a Cauſa de trezentos mil reis, ſe conſultará a Voſla Mageftade a materia da duvida pela Junta da Companhia, nao querendo as Partes eſtar pelo acordo della, para que Voffa Mageſtade ſe ſirva de nomear Juizes, os quaes julgaráõ na mefma conformidade, ſem que das ſuas determinaçoens fe pofſą