Página:Instituiçaõ da Companhia Geral de Pernambuco, e Paraíba.pdf/9

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interpor outro algum recurſo ordinario, ou extraordinario, nem ainda a titulo de Reviſta: E tudo iſto fem embargo de quaeſquer diſpoſiçoens de Direito, e Leys, que o contrario tenhao eſtabelecido.

11 Paſſaráõ os ſobreditos Conſervadores por Cartas feitas no Real Nome de Voſſa Mageſtade as Ordens, que lhes forem determinadas pela Junta da Companhia, e requeridas pelas Direcçoens ſubalternas, aſſim para o bom governo da Companhia, como para tomar Embarcaçoens, e fazer carretos; podendo cortar madeiras onde forem neceſſarias, pagando-ſe a ſeus donos pelos preços que valerem; e para obrigar Trabalhadores, Barqueiros, Taverneiros, e todos os Artifices, que firva) a Companhia, pagando-lhes os ſeus ſalarios: E le lhe nað poderáð tomar, nem ainda para ſerviço dos Arſenaes, Marinheiros, Grumetes, e mais homens, que eſtiverem occupados nas ſuas Frotas, ou outras expediçoens; antes, ſendo-lhe neceſſarios outros, ſe pediráð aos Miniſtros, a que tocar, para lhos mandarem fazer promptos. Para o referido, e tudo o mais, neceſſario ao bom governo da Companhia , poderá eſta emprazar os Miniſtros de Juſtiça, que nað derem cumprimento ás ſuas Ordens, para a Relaçao nas Cidades de Lisboa, e do Porto, e para o Governador com os Miniſtros adjuntos, em Pernambuco, onde reſpectivamente iráð reſponder, ouvidos os Juizes Conſervadores, os quaes virað á Junta da Companhia, e Mezas da Direcçao todas as vezes, que ſe lhes fizerem avizos, tendo nellas aflento decorozo.

12 Sendo eſta Companhia formada do Cabedal, e fubſtancia propria dos Intereſſados nella, ſem entrarem Cabedaes da Real Fazenda; e ſendo livre a cada hum diſpor dos feus proprios bens como lhe parecer mais conveniente: Seraõ a dita Companhia, e governo della immediatos á Real Peſſoa de Voſſa Mageftade, e independentes de todos os Tribunaes maiores, e menores, de tal forte, que por nenhum caſo, ou accidente ſe intromettaõ nella, nem nas ſuas dependencias, Miniſtro, ou Tribunal algum de Voſla Mageftade, nem lhe poſſaõ impedir, ou encontrar a adminiſtraçaõ de tudo, o que a ella tocar, nem pedirem-ſe-lhe contas do que