Existe crime no facto; ou objecto da prezente accusaçaõ?
O accusado hé criminozo?
Em que grau de culpa tem incorrido?
Tem lugar a indemnisaçaõ?
Ant.o Simoens da Silva
O Jury responde q.to ao
1º, e 2º quesito unanimem.te
p.la affirmativa.
Q.to ao 3º q.e o reo Luiz, escravo, de naçaõ Nagô, do possesorio de Domingos Per.a Monteiro, esta [?]ço no Art. 113 naõ como cabeça, e no gráo minimo do m.mo art. p.r unanimi.de.
Q.to ao 4º [ponto] [nega] [tudo]. Salla do Jury 19 de Março de 1835.
Jozé Marcellino dos Santos - Prezidente Bernardo do Canto Brum Secretário Joaq.m Ant.o de [?] Seixas Agostinho Moreira Samp.o