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Página:Insurreição de Escravos - 1835 (1).pdf/37

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Existe crime no facto; ou objec-
to da prezente accusaçaõ?
O accusado hé criminozo?
Em que grau de culpa tem in-
corrido?
Tem lugar a indemnisaçaõ?

Ant.o Simoens da Silva



O Jury responde quanto ao
1º, e 2º quesito una-
nimemente pela affirma-
tiva.
Quanto ao 3º que o reo Luiz,
escravo, de naçaõ Nagô,
do possesorio de Doming-
gos Pereira Monteiro, esta
[?]ço no Artigo 113 naõ
como cabeça, e no gráo
minimo do mesmo artigo por
unanimidade.
Quanto ao 4º [ponto] [nega] [tudo].
Salla do Jury 19 de Mar-
ço de 1835.

Jozé Marcellino dos Santos - Prezidente
Bernardo do Canto Brum Secretário
Joaq.m Ant.o de [?] Seixas
Agostinho Moreira Samp.o