Ir para o conteúdo

Página:Insurreição de Escravos - 1835 (1).pdf/37

Wikisource, a biblioteca livre

Existe crime no facto; ou objecto da prezente accusaçaõ?

O accusado hé criminozo?

Em que grau de culpa tem incorrido?

Tem lugar a indemnisaçaõ?

Ant.o Simoens da Silva


O Jury responde q.to ao 1º, e 2º quesito unanimem.te p.la affirmativa.

Q.to ao 3º q.e o reo Luiz, escravo, de naçaõ Nagô, do possesorio de Domingos Per.a Monteiro, esta [?]ço no Art. 113 naõ como cabeça, e no gráo minimo do m.mo art. p.r unanimi.de.

Q.to ao 4º [ponto] [nega] [tudo]. Salla do Jury 19 de Março de 1835.

Jozé Marcellino dos Santos - Prezidente Bernardo do Canto Brum Secretário Joaq.m Ant.o de [?] Seixas Agostinho Moreira Samp.o