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Página:Lendas e Narrativas - Tomo I.djvu/176

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jogos, por entre o povo vestido de festa, o que era indicio evidente de que se esperava elrei, cuja vinda a qualquer povoação era o unico motivo legal para fazer dançar e foliar judeus e mouros, que de certo não folgavam com estes forçados e dispendiosos signaes de contentamento publico.

Com effeito uma numerosa e esplendida cavalgada viha da banda do bailiado de Leça, Elrei D. Fernando ajunctára em Santarem os seus ricos-homens e conselheiros: amestrado por Leonor Telles na arte de dissimular, recebêra com todas as mostras de boa-vontade o infante D. Diniz e Diogo Lopes Pacheco, ao qual, para maior disfarce, não escaceára mercês. [1] Depois em folgares e caçadas vagueára pelo reino com D. Leonor, até que em Eixo fizera um como manifesto da resolução que tomára de a receber por mulher, o que neste dia cumpríra na antiga igreja daquella celebre commenda dos Hospitalarios. Era, pois, para celebrar este matrimonio adultero, agourado pelas maldicções populares, que o bispo D. Affonso, menos escrupuloso que o povo de

  1. A 25 de setembro de 1371, em Santarem, fez elrei mercê a Diogo Lopes Pacheco da terra de Trancoso para que a haja e tenha em pagamento da sua quantia. Chancell d’elrei D. Fernando L. l. f. 84.