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MD33-M-10

CAPÍTULO V EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS

5.1 Generalidades O emprego das FA nas Op GLO, como missão constitucional, obedecerá à sistemática de acionamento dos meios federais especificada no Capítulo II e será desencadeado de acordo com os planejamentos realizados, conforme especificado no Capítulo III. 5.2 Preparo 5.2.1 Para o cumprimento da destinação constitucional das FA nas Op GLO, cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo Ministério da Defesa. 5.2.2 O preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrinas específicas, inteligência e logística. 5.2.3 No preparo das FA deverão ser planejados e executados exercícios operacionais que poderão ser realizados com a cooperação dos OSP e de órgãos públicos com interesses afins. Desta forma, possibilita-se uma integração com os órgãos que participarão das Op GLO. 5.2.4 As FS deverão manter, permanentemente, unidades em condições de emprego, tanto de maneira geral, quanto de acordo com suas peculiaridades. 5.3 Emprego 5.3.1 O emprego das FA nas Op GLO é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais. 5.3.2 Caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica: a) fornecer os meios adjudicados pelo Ministro de Estado da Defesa aos Comandos Operacionais Conjuntos, quando ativados; b) assegurar o suporte logístico necessário aos Comandos Operacionais; e c) emitir diretrizes, visando ao planejamento operacional para emprego, quando da ativação de um Comando Operacional Singular a eles subordinado. 5.3.3 Caberá ao EMCFA o acompanhamento do planejamento e das ações realizadas pelos Comandos Operacionais Conjuntos. 5.3.4 As Forças Singulares possuem características de emprego específicas que deverão ser exploradas de modo a promover a desejada sinergia nas Op GLO conjuntas.

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