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Página:Maria Feio - Doida Não (1920).pdf/85

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Castigo rigoroso
 

 

Vivemos num pais onde vigora a lei do divórcio.

Essa lei é estabelecida em principios de moralidade,embora descambe em abusos imoralissimos. Mas êsse desvio não é efeito da própria lei, antes é proveniente da decadência anterior dos costumes e dos caracteres.

Admite a mesma lei, como base de moral salutar, o direito de separação dos cônjuges desde que uma flagrante incompatibilidade os desharmonisa, ou existam razões, quer intimas quer públicas, que justifiquem a separação, o abandôno do lar, e certo sentimento de aversão e repulsa que a mulher começa de sentir na vida conjugal quando melindrados os seus mais delicados sentimentos, deprimida a alma e ferida a susceptibilidade dos instintos.

Dadas tais circunstâncias, o amôr está morto. E a morte do amôr é a dissolução do matrimónio e um passo para o adultério.

Morrera o amôr no caso de que se trata. De há muito debandara do lar aquela doce esperança de ternura e harmonia que é a andorinha amorável dos afectos, fazendo ninho no coração dos esposos. Em virtude de circunstâncias especiais, não se efectuára o divórcio, algumas vezes solicitado depois de vários e repetidos contlitos.

Explica a Snr.a D. Maria Adelaide, que renunciára a essa separação para evitar os prejuízos que recairiam sobre seus irmãos, associados à emprêsa do Diário de Noticias e para se não vêr privada da companhia do filho.