"Sendo presente a Sua Magestade que na
Missão do Aricobé e territorio convisinho se
achão incultas muitas terras, que merecem cultivar-se,
e povoar-se, designando-se hum terreno
proporcionado para as culturas, e habitação dos
Indios da sobredita Missão: He o Mesmo Senhor
Servido, que V. m. faça demarcar o terreno, que
aos mesmos Indios ha de ficar pertencendo; e nos
mais terrenos convisinhos fará pôr balizas para se
estabelecerem Fazendas, que ficarão pertencendo
a Sua Magestade, algumas das quaes Destina para
estabelecimento dos Colonos povoadores, que
o Mesmo Senhor Tem Mandado vir para o Brazil;
e Foi Servido incumbir o Estabelecimento
destas Fazendas, e de outras quaesquer, que se
possão fundar, ou no Rio das Egoas, ou em outros
lugares, que se acharem despovoados, e devolutos,
ao Coronel José Joaquin d'Almeida, ao
qual V. m. dará todo o auxilio, que for preciso
para estes Estabelecimentos, e para delles se tirar
a utilidade, que se espera, sendo por isso condição
necessaria o não se fazer violencias, ou injustiça
aos actuaes habitantes, e a qualquer particular,
que tenha algum Direito a algum dos sobreditos
terrenos. E semelhantemente se expede
Ordem nesta conformidade ao Governador e Capitão
General, debaixo de cuja direcção se deve
proceder nesta diligencia.
As despezas, que for necessario que se fação
para estes Estabelecimentos serão pagas pela Real
Fazenda de Sua Magestade, abonando-se na Junta
da Fazenda da Capitanía; e os rendimentos,
que vierem a ter as mesmas Fazendas, serão tambem
pertencentes á Real Fazenda, e arrecadados
na fórma dos mais rendimentos. E do que occorrer
a respeito desta diligencia V. m. irá dando
para se darem as providencias, que forem