Página:Memoria justificativa do desembargador da relação da Bahia (hoje do Porto) João Carlos Leitão.pdf/34

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    "Sendo presente a Sua Magestade que na Missão do Aricobé e territorio convisinho se achão incultas muitas terras, que merecem cultivar-se, e povoar-se, designando-se hum terreno proporcionado para as culturas, e habitação dos Indios da sobredita Missão: He o Mesmo Senhor Servido, que V. m. faça demarcar o terreno, que aos mesmos Indios ha de ficar pertencendo; e nos mais terrenos convisinhos fará pôr balizas para se estabelecerem Fazendas, que ficarão pertencendo a Sua Magestade, algumas das quaes Destina para estabelecimento dos Colonos povoadores, que o Mesmo Senhor Tem Mandado vir para o Brazil; e Foi Servido incumbir o Estabelecimento destas Fazendas, e de outras quaesquer, que se possão fundar, ou no Rio das Egoas, ou em outros lugares, que se acharem despovoados, e devolutos, ao Coronel José Joaquin d'Almeida, ao qual V. m. dará todo o auxilio, que for preciso para estes Estabelecimentos, e para delles se tirar a utilidade, que se espera, sendo por isso condição necessaria o não se fazer violencias, ou injustiça aos actuaes habitantes, e a qualquer particular, que tenha algum Direito a algum dos sobreditos terrenos. E semelhantemente se expede Ordem nesta conformidade ao Governador e Capitão General, debaixo de cuja direcção se deve proceder nesta diligencia.
    As despezas, que for necessario que se fação para estes Estabelecimentos serão pagas pela Real Fazenda de Sua Magestade, abonando-se na Junta da Fazenda da Capitanía; e os rendimentos, que vierem a ter as mesmas Fazendas, serão tambem pertencentes á Real Fazenda, e arrecadados na fórma dos mais rendimentos. E do que occorrer a respeito desta diligencia V. m. irá dando para se darem as providencias, que forem