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Página:Minha formação (1900).djvu/204

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parecia uma enormidade aos idólatras do preconceito liberal: ele, porém, sustentou-o com razões de uma coerção moral e social absoluta. “Em 1850, vós o sabeis, disse ele à Câmara, o grande mercado dos escravos era nas costas; é aí que havia grandes armazéns de depósito onde todos iam comprar; mediante essa lei de 5 de setembro de 1850”, – a lei de Eusébio de Queiroz, – “essas circunstâncias se tornaram outras, os traficantes mudaram de plano. Apenas desembarcados os africanos são para logo, por caminhos impérvios e por atalhos desconhecidos, levados ao interior do país. A face destas novas circunstâncias que pode o governo fazer com a lei de 4 de setembro de 1850, cuja ação é somente restrita ao litoral? Se desejamos sinceramente a repressão, se não queremos sofismá-la, devemos seguir os africanistas em seus novos planos... Não é para abusar que o governo quer estas disposições, porque para abusar eram bastantes e poderosos os meios que estão hoje à sua disposição... Um governo, a menos que desconheça a sua missão, não pode por amor de um interesse comprometer os outros interesses da sociedade: é na combinação de todos eles que consiste o grande problema da administração pública... Eu vos disse que o governo tinha o desejo sincero de reprimir o tráfico e não queria sofismar a repressão: não será sofismar a repressão o encarregar