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internacionais atualmente em vigor impedem que os prazos gerais de proteção sejam inferiores a 50 anos contados da morte do autor.

Na verdade, as regras que constituem a estrutura do domínio público têm sido constantemente alteradas, de modo que não é possível afirmar-se com certeza quando uma obra ingressará em domínio público. Existe apenas uma expectativa de isso vir a acontecer em determinado ano, caso as normas ora em vigor se mantenham as mesmas. Segundo Séverine Dussolier, tal incerteza acaba por não conferir muita força ao domínio público[1]. Ademais, muito pouco vem sendo discutido — por órgãos governamentais internacionais — a respeito de aspectos econômicos, sociais e culturais relacionados ao domínio público, de modo que a tendência a aumentar os prazos vigentes tem permanecido francamente inquestionável. Segundo Gillian Davies, nenhum esforço tem sido empreendido para se estabelecer, com base fática e econômica, qual o prazo apropriado para a

proteção dos direitos autorais[2].

Conforme aponta o mesmo autor, citando W. R. Cornish, não pode ser a extensão do direito de 50 para 70 anos post mortem auctoris necessária para significar incentivo àqueles que criam e àqueles que exploram a obra, já que estes tomam decisões com base em prazos muito mais curtos[3].

No cenário político internacional, dificilmente haverá consenso sobre qual o prazo adequado de proteção às obras intelectuais. Difícil, ainda, que todos os países acordem com um mesmo prazo, apesar da atual tendência de esse prazo se estabelecer em torno dos 70 anos. De toda forma, um prazo mais curto do que o vigente é altamente recomendável por diversos dos motivos já apresentados ao longo desta tese.


  1. 245
  2. 246
  3. 247

245 DUSSOLIER, Séverine. Scoping Study on Copyright and Related Rights and the Public Domain; p. 30. Disponível em http://www.wipo.int/ip-development/en/agenda/news/2010/news_0007.html.

246 “At governmental level and within the European Commission, there was ‘little sustained discussion of the economic, social and cultural issues involved, and the steady trend towards longer terms has remained largely unquestioned'. No effort was made to establish on a factual and economic basis what the appropriate term for copyright protection should be”.DAVIES, Gillian. The Public Interest in the Public Domain. Intellectual Property — The Many Faces of the Public Domain. Cheltenham: 2007; p. 95.

247 “[I]t cannot be that an extension of the right from fifty to seventy years post mortem auctoris is required as an economic incentive to those who create and those who exploit works. They make their decisions by reference to much shorter time scales than these”. DAVIES, Gillian. The Public Interest in the Public Domain. 'Intellectual Property — The Many' Faces of the Public Domain. Cheltenham: 2007; p. 95.