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Conforme fomos informados diretamente pelo AGCRJ (a propósito, mais um obstáculo: o website não conta com valores e maiores informações sobre os critérios de reprodução), é indiferente se o usuário pretende usar reprodução em baixa resolução para publicação em livro ou para uso em obra audiovisual — o valor é cobrado em função do uso. Portanto, mesmo que a cópia em baixa resolução seja suficiente, se seu destino for outro que o acadêmico, o preço é de R$ 200,00.

Outra questão, gravíssima, a ser apontada é que para se solicitar reprodução de qualquer imagem faz-se necessário apresentar declaração de universidade, editora, produtora etc., em papel timbrado, com justificativa do uso da imagem. Ao final, deve-se assinar um termo de uso da imagem, onde são detalhados os compromissos assumidos pelo demandante.

E se o usuário quiser apenas fazer uma ampliação da foto em alta resolução para decorar sua própria residência? E se o interessado desejar produzir quadros para decorar um lobby de hotel, cartões postais para vender em uma papelaria, capas de caderno, camisetas ou o que mais desejar com referidas obras? Por estarem todas em domínio público, tais usos são lícitos e permiti-los não é um ato de tolerância ou generosidade do AGCRJ, mas uma obrigação legal.

Finalmente, mencionamos que, conforme informação recebida do próprio arquivo, a marca d'água não consta da reprodução em alta resolução, mas apenas na de baixa. E pelo que fomos informados, aposta de maneira diversa da que consta das obras disponíveis no website.

Em suma: um cadastro compulsório, uma declaração com justificativa de uso, a assinatura de um termo de responsabilidade e o pagamento de R$ 200,00 são o preço a se pagar para se obter o que deveria ser não apenas natural, mas dever do Estado: o livre uso de uma obra em domínio público. Parece evidente que o AGCRJ viola frontalmente a função social do domínio público das obras sob sua guarda e conservação.

É importante mencionar que o AGCRJ não recebe valores em espécie, e todo pagamento é realizado em forma de doações[1]. Ainda assim, inconcebível é que venha um órgão público se remunerar indiretamente às custas da violação de princípios constitucionais, de tratados internacionais, da LDA e de toda teoria do domínio público construída ao longo dos dois últimos séculos.

Encerramos este item frisando que em nenhum momento se questiona a seriedade e a importância do trabalho desenvolvido pelos arquivos públicos da cidade do Rio de Janeiro. O que se critica é a absoluta falta de políticas públicas para tornar efetiva a verdadeira função do domínio público, constituída por todos os direitos a que nos referimos no início deste tópico.


  1. 289

289 A revista Veja Rio apontou, em abril de 2011, a contestável conduta do AGCRJ em solicitar, como contrapartida aos serviços prestados, bens e utensílios como produtos de limpeza e até mesmo um forno de micro-ondas. Disponível em http://vejabrasil.abril.com.br/rio-de-janeiro/editorial/m2378/cha-de-panela-na-reparticao. Acesso em 28 de abril de 2011.