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Proprietários particulares de obras em domínio público não têm obrigação de permitir que qualquer pessoa entre em sua residência para fazer cópia de um trabalho ou mesmo para vê-lo. A maioria dos museus nos Estados Unidos impede o público de fazer fotografias de sua coleção. Alguns museus proíbem fotografias totalmente ou permitem apenas fotografias amadoras de baixa qualidade, que não se prestam à publicação. Outros museus instruem visitantes a usarem as fotos apenas para fins particulares. Outros ainda exigem dos visitantes que assinem termos nos quais concordam em não reproduzir qualquer fotografia tirada no  museu.

 

A seguir, o autor informa que o modo de se obter acesso a fotografias de alta qualidade para publicação é solicitar ao museu. Nesse caso, provavelmente o museu cobrará algum valor pelo direito de reproduzir a obra.

Do ponto de vista de nosso ordenamento jurídico, acreditamos que se negar a dar acesso a obra em domínio público constitui caso de violação ao direito subjetivo de a ela ter acesso e de dela se valer, havendo evidente confusão entre o corpo físico da obra e a obra em si mesma. Ainda que um particular seja o proprietário do suporte físico da obra, a obra intelectual, a criação artística, está em domínio público e deve poder ser livremente acessada e reproduzida.

É compreensível que, em alguns casos, a reprodução por meio fotográfico ou audiovisual seja limitada ou proibida por conta do risco de se expor a obra intelectual a desgastes pelo excesso de luz ou por outros fatores. Nesta hipótese, entretanto, deveria ser permitida a reprodução por qualquer outro meio (sem o uso de luz artificial, por exemplo). Além disso, mesmo sendo legítimo ao museu cobrar por cópias em alta resolução das obras em domínio público, a causa do pagamento, neste caso, é a prestação de um serviço e nunca a licença para se usar a obra. A cobrança de licença seria abusiva já que um dos principais efeitos do domínio público é permitir o uso da obra independentemente de autorização ou remuneração a título de licença.

Nesse sentido, entendemos que qualquer obstáculo ao legítimo exercício do uso de obra em domínio público deve ser encarado como violação a direito subjetivo, devendo ser tomadas as medidas judiciais cabíveis no caso concreto.

Denis Borges Barbosa afirma, adequadamente, que “a obra sai do domínio privado e entra como valor positivo na comunhão de todos; em comum, todos são titulares do direito de usar e transformar e, como todos o são, descabem as faculdades de fruir



photos for personal use only. Still others require visitors to sign camera permits in which they agree not to reproduce any photos they shoot in the museum”. FISHMAN, Stephen. The Public Domain — How to Find & Use Copyright-Free' Writings, Music, Art & More. Cit.; p. 126. Pamela Samuelson entende que no caso de haver propriedade privada de suportes materiais onde existe obra em domínio público, poderia ser gerada uma situação em que o domínio público seria apenas teórico. “A painting from the mid-nineteenth century that remains in a private collection or was destroyed in a fire is, in theory, in the public domain as a matter of copyright law, but its non-public nature or its destruction mean that it may, in fact, be there only in theory”. SAMUELSON, Pamela. Mapping the Digital Public Domain: Threats and Opportunities. Law and Contemporary Problems — vol. 66.