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O reino de Kiato
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giu em inglez a palavra ao commandante: era o representante da Saude Publica. Indagou do estado sanitario a bordo, se havia alguma pessoa doente de molestia contagiosa. Obtendo resposta negativa, deu por findo o inquerito.

Chegou a vez do outro visitante, o agente do governador da cidade, o qual se limitou a entregar ao commandante alguns exemplares de um manifesto dos poderes publicos do reino de Kiato, escripto em diversas linguas.

Depois retiraram-se, permittindo o desembarque dos passageiros, com a condição de serem observadas com todo rigor, as leis do Reino, expressas no manifesto entregue.

O commandante leu o seguinte:

«A todos que aportarem ao reino de Kiato faço saber que: — sendo prohibida a fabricação do alcool e de liquidos que o contenham, como o maior factor que é da degeneração physica, e perversão moral do genero humano, é condemnado á morte todo aquelle que infringir essa lei humana e sabia;

os que desembarcarem em estado de embriaguez, offendendo a sã moral dos habitantes do Reino, dando um exemplo pessimo de sua corrupção, serão presos e enviados ao navio de que são passageiros e este intimado a deixar o porto dentro de duas horas;

prohibido o plantio e, ipso-facto, a manipulação e o uso de fumo, causa que é de graves desordens organicas que encurtam a vida, serão presos e deportados os que clandestinamente procurarem restaurar o uso e o plantio do fumo em Kiato;

é prohibido o desembarque em todos os portos do Reino aos doentes de molestias contagiosas».