2. O direito internacional não reconhece a nenhum Estado e a nenhum particular o direito de ter escravos.
3. Os escravos estrangeiros tornam-se livres de pleno direito desde que pisam o solo de um Estado livre, e o Estado que os recebe é obrigado a respeitar-lhes a liberdade.
4. O comércio de escravos e os mercados de escravos não são tolerados em parte alguma. Os Estados civilizados têm o direito e o dever de apressar a destruição desses abusos onde quer que se encontrem. [1]
- ↑ Infelizmente, seja dito de passagem, o comércio e os mercados de escravos existem ainda (1883) em nossas capitais, sob
propriedade e se assimilava à propriedade sobre animais domésticos; a escravidão foi abolida e o direito natural do homem acabou por triunfar. A servidão foi abolida na Itália, na Inglaterra, na França, mais tarde na Alemanha e em nossos dias na Rússia. Formou-se assim pouco a pouco um direito europeu proibindo a escravidão na Europa, e elevando a liberdade pessoal à classe de direito natural do homem. Os Estados Unidos da América do Norte tendo-se pronunciado igualmente contra a escravidão dos negros, e havendo constrangido os Estados recalcitrantes a conceder a liberdade individual e os direitos políticos aos homens de cor, e tendo o Brasil, em 1871, assentado as bases legais da libertação dos escravos, esse direito humanitário penetrou na América e é hoje reconhecido por todo o mundo cristão. A civilização chinesa havia proclamado desde há muito esse princípio na Ásia oriental. Não se deverá mais no futuro deixar os Estados, sob o pretexto de que são soberanos, introduzir ou conservar a escravidão no seu território; dever-se-á, entretanto, respeitar as medidas transitórias tomadas por um Estado para fazer os escravos chegarem gradualmente à liberdade. A soberania dos Estados não se pode exercer de modo a anular o direito mais elevado, e o mais geral da humanidade, porque os Estados são um organismo humano e devem respeitar os direitos em toda a parte reconhecidos aos homens.” Le Droit international codifié, tradução de M. C. Lardy, 2ª ed. Nesta nota se diz com razão que o mundo civilizado não deve empregar a sua força coletiva contra um país, como o Brasil, que já tomou medidas transitórias e em princípio condenou a escravidão; mas, enquanto esta durar, está claro que continuaremos a exercer a nossa soberania para anular o direito o mais elevado e o mais geral da humanidade: a liberdade pessoal.