Página:O abolicionismo (1883).djvu/128

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respeita à liberdade pessoal. A ilegalidade da escravidão é assim insanável, quer se a considere no texto e nas disposições da lei, quer nas forças e na competência da mesma lei.

Mas os fundamentos do Abolicionismo não se reduzem às promessas falsificadas na execução, aos compromissos nacionais repudiados, nem ao sentimento da honra do país compreendida como a necessidade moral de cumprir os seus tratados e as suas leis com relação à liberdade e de conformar-se com a civilização no que ela tem de mais absoluto. Além de tudo isso, e da ilegalidade insanável da escravidão perante o direito social moderno e a lei positiva brasileira, o Abolicionismo funda-se numa série de motivos políticos, econômicos, sociais e nacionais, da mais vasta esfera e do maior alcance. Nós não queremos acabar com a escravidão somente porque ela é ilegítima em face do progresso das ideias morais de cooperação e solidariedade; porque é ilegal em face da nossa legislação do período do tráfico; porque é uma violação da fé pública, expressa em tratados como a Convenção de 1826, em leis como a de 7 de novembro, em empenhos solenes como a carta de Martim Francisco, a iniciativa do conde d’Eu no Paraguai, e as promessas dos estadistas responsáveis pela marcha dos negócios públicos.

Queremos acabar com a escravidão por esses motivos seguramente, e mais pelos seguintes:

1. Porque a escravidão, assim como arruína economicamente o país, impossibilita o seu progresso