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Página:O abolicionismo (1883).djvu/142

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o casamento, e se não pode separar por venda, separa quando o quer, pelo tempo que quer, por uma simples ordem. Para resumir fixarei alguns dos principais traços do que é legalmente a escravidão em 1883 no Brasil.

1. Os escravos, nascidos antes do dia 28 de setembro de 1871, hoje com onze anos e meio de idade no mínimo, são até a morte tão escravos como os das gerações anteriores; o número desses, como adiante se verá, é de mais de um  milhão.

2. Essa escravidão consiste na obrigação de quem está sujeito a ela de cumprir sem ponderar as ordens que recebe, de fazer o que se lhe manda, sem direito de reclamar coisa alguma, nem salário, nem vestuário, nem melhor alimentação, nem descanso, nem medicamento, nem mudança de trabalho.

3. Esse homem assim escravizado não tem deveres para com Deus, para com pais, mulher ou filhos, para consigo mesmo, que o senhor seja obrigado a respeitar e a deixá-lo cumprir.

4. A lei não marca máximo de horas de trabalho, mínimo de salário, regime higiênico, alimentação, tratamento médico, condições de moralidade, proteção às mulheres; em uma palavra, interfere tanto na sorte da fábrica de uma fazenda quanto na dos animais do serviço.

5. Não há lei alguma que regule as obrigações e os direitos do senhor; qualquer que seja o número de escravos que possua, ele exerce uma autoridade limitada apenas pelo seu arbítrio.