Página:O abolicionismo (1883).djvu/146

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e não vive em contato com os seus escravos; mas são delegados a indivíduos sem educação intelectual ou moral, que só sabem guiar homens por meio do chicote e da violência.

É curioso que os senhores, que exercem esse poder ilimitado sobre os seus escravos, considerem uma opressão intolerável contra si a mínima intervenção da lei a favor destes. A resistência, entretanto, que a lavoura opôs à parte da Lei de 28 de setembro, que criou o direito do escravo de ter pecúlio próprio e o de resgatar-se por meio deste, prova que nem essa migalha de liberdade ela queria deixar cair da sua mesa. Os lavradores do Bananal, por exemplo, representando pelos seus nomes a lavoura de São Paulo e dos limites da província do Rio, diziam em uma petição às Câmaras:

Ou existe a propriedade com suas qualidades essenciais, ou então não pode decididamente existir. A alforria forçada, com a série de medidas que lhe são relativas, é a vindita armada sobre todos os tetos, a injúria suspensa sobre todas as famílias, o aniquilamento da lavoura, a morte do país.

Quando se tratou no Conselho de Estado de admitir o direito de pecúlio, o marquês de Olinda serviu-se desta frase

    A preferência que muitos escravos dão à vida de galés à que levam nos cárceres privados induziu o governo em 1879 (o conselheiro Lafayette Rodrigues Pereira) a propor a substituição da pena de galés pela de prisão celular. Tranquilizando aqueles senadores que se mostravam assustados quanto à eficácia desta última pena, o presidente do Conselho convenceu-os com este argumento: “Hoje está reconhecido que não há pessoa, ainda a mais robusta, que possa resistir a uma prisão solitária de 10 a 12 anos, o que quase equivale a uma nova pena de morte”.