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Página:O abolicionismo (1883).djvu/221

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das mais terríveis catástrofes; e, por outro lado, de que nada se havia de conseguir para limitar de modo sensível aquele prazo senão pela agitação abolicionista, isto é, procurando-se concentrar a atenção do país no que tem de horrível, injusto e fatal ao seu desenvolvimento, uma instituição com a qual ele se familiarizou e confundiu a ponto de não poder mais vê-la objetivamente.

Há três anos que o país está sendo agitado como nunca havia sido antes em nome da abolição, e os resultados dessa propaganda ativa e patriótica têm sido tais que hoje ninguém mais dá à escravatura a duração que ela prometia ter quando em 1878 o Sr. Sinimbu reuniu o Congresso Agrícola, essa arca de Noé em que devia salvar-se a “grande propriedade”.

Pela Lei de 28 de setembro de 1871 a escravidão tem por limite a vida do escravo nascido na véspera da lei. Mas essas águas mesmas não estão ainda estagnadas, porque a fonte do nascimento não foi cortada, e todos os anos as mulheres escravas dão milhares de escravos por vinte e um anos aos seus senhores. Por uma ficção de direito eles nascem livres, mas, de fato, valem por lei aos oito anos de idade 600$ cada um. A escrava nascida a 27 de setembro de 1871 pode ser mãe em 1911 de um desses ingênuos, que assim ficaria em cativeiro provisório até 1932. Essa é a lei, e o período de escravidão que ela ainda permite.

O ilustre homem de Estado que a fez votar, se hoje fosse vivo, seria o primeiro a reconhecer que esse horizonte