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Página:O abolicionismo (1883).djvu/89

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É nesse sentimento de orgulho, ou melhor de pundonor nacional, inseparável do verdadeiro patriotismo, que se funda a primeira esperança de que a lei de 28 de setembro não seja a solução do problema individual de cada escravo e de cada brasileiro.

As acusações levantadas contra o projeto, se não deviam prevalecer para fazê-lo cair - porque as imperfeições, deficiências, absurdos, tudo o que se queira, da lei são infinitamente preferíveis à lógica da escravidão -, mostravam os pontos em que, pela opinião mesma dos seus adversários, a reforma, uma vez promulgada, precisaria ser moralizada, alargada e desenvolvida.

A lei de 28 de setembro não deve ser tomada como uma transação entre o Estado e os proprietários de escravos; mas como um ato de soberania nacional. Os proprietários tinham tanto direito de impor a sua vontade ao país quanto qualquer outra minoria dentro dele. A lei não é um tratado com a cláusula subentendida que não poderá ser alterado sem o acordo das partes contratantes. Pelo contrário, foi feita com a inteligência dos dois lados, seguramente com a previsão da parte dos proprietários, de que seria somente um passo. Os que a repeliram, dizia que ela eqüivalia à abolição imediata;[1] dos que a

  1. “Há de acontecer o que prevejo: se passar a proposta do governo, a emancipação estará feita no país dentro de um ou dois anos (Apoiados) O SR. ANDRADE FIGUEIRA: E eles sabem disso. O SR. C. MACHADO: É a véspera do dia da emancipação total. O SR. ANDRADE FIGUEIRA: O sr. presidente do Conselho declarou no seu parecer no Conselho de Estado que esta seria a conseqüência” - Discurso do Sr. Almeida Pereira na Câmara dos Deputados em agosto de 1971