Página:O abolicionismo (1883).djvu/94

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a escravidão até o ano de 1891 do qual ela vai se aproximando sem limitação alguma. Ainda esse prazo pareceu longo demais ao senador Nabuco, o qual disse no Senado: Eu não sou contrário à idéia do prazo, não como substitutiva da idéia do projeto, mas como complementar dela.

O prazo dado à escravidão pela lei proposta era de cinqüenta ou sessenta anos, mas havia, além da liberdade pelo nascimento, as medidas da lei e esperança de que, uma vez votada essa, “a porfia dos partidos seria para que a emancipação gradual fosse a mais ampla e a mais breve possível”.[1] Por isso o prazo era um meio apenas de proteger os interesses das gerações existentes de escravos, de preencher de alguma forma a lacuna que faz a grande injustiça na lei, na frase do sr. Saraiva, que serve de epígrafe a este capítulo.

A lei não cuidou das gerações atuais; mas foi feita em nome dessas, arrancada pela compaixão e pelo interesse que a sua sorte inspirava dentro e fora do país, espalhando-se pelo mundo a notícia de que o Brasil havia emancipado seus escravos; e por isso durante toda a discussão o sentimento predominante era de pesar, por se fazer tanto pelos que ainda não tinham nascido e tão pouco pelos que haviam passado a vida no cativeiro.

Aqui entram os argumentos dos inimigos do projeto. A injustiça de libertar os nascituros, deixando entregues à sua sorte os escravos existentes, não

  1. Nabuco, discurso na discussão do projeto de lei sobre o elemento servil.