essa, não prevista na lei das sociedades anonimas, nem em nenhuma outra lei brasileira?
Outra prova da intenção sabotadora daquele
comunicado temos no artigo difamatorio que sob
o titulo de “Os Mistificadores do Petroleo” andou
publicando pela seção livre de varios jornais o Sr.
Henry Leonardos, vogal de outro Leonardos que
faz parte do Departamento. Diz esse alto-falante
no trecho marcado em vermelho do Anexo n. 3:
“Mas um dia o dinheiro acabou. Daí novo apelo ao patriotismo paulista. DESTA FEITA, POREM A POLICIA FEDERAL TEVE NO MAJOR JUAREZ TAVORA UM BOM “G-MAN” E A TRAMOIA FOI PUBLICAMENTE DENUNCIADA NUM COMUNICADO DELICADISSIMO DO DEPARTAMENTO NACIONAL. Diante das palavras do Dr. Fleury da Rocha... o publico se retraiu”.
A “tramoia” era o poço do Araquá, o mais perfeito ainda tentado no Brasil, o de maior diametro, o dirigido por maiores competencias tecnicas, o que se enquadrava perfeitamente no programa de perfurações profundas do Sr. Fleury, o que ainda que não désse petroleo seria de valor inestimavel para esclarecer a hipotese da presença do devoneano em São Paulo — hipotese de ca-