ral não está fazendo perfuração alguma, essas verbas indicam exclusivamente applicação no programma de apropriação de terras.
68. — Na assembléa geral da Companhia
Maritima de 31/1/36 (Diario Official” cit.),” o
sr. presidente (dr. Paulo José Pires Brandão), —
tendo EM VISTA OS PREJUIZOS HAVIDOS PELA COMPANHIA no anno social de 1935, conforme balanço annexo da directoria publicado
pela imprensa, PROPÕE AOS SRS. ACCIONISTAS NÃO SEJA DISTRIBUIDO DIVIDENDO relativo ao anno de 1935. A moção é secundada
e approvada unanimemente.”
Por sua vez a Companhia Brasileira de Petroleo, no seu balanço de 1934, accusa um deficit de 104 contos, e no de 1935 um prejuizo de 131:876$700.
69. — Por outro lado, é certo que todas essas emprezas mantêm seus compromissos em dia,
gosam de credito commercial solido, e cumprem
suas obrigações com regularidade de chronometros.
Todas dão prejuizos, os accionistas sem dividendos, os directores sem vencimentos, cada vez mais contractos, todos os contractos no regimen das multas moratorias, as multas em dia, nenhuma perfuração — uma raça maravilhosa de abnegados do petroleo brasileiro...