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Página:O escândalo do petroleo.pdf/260

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Monteiro Lobato

é a lição de Direito Administrativo de Themistocles Calvacanti; o terceiro, é a preliminar de inconstitucionalidade levantada em juizo pelo Estado de S. Paulo.

Valho-me dessas autoridades, para soccorrerem, com suas luzes, a pouquidade da minha.

 

AZEVEDO MARQUES E O CODIGO DE MINAS

 

105. — Abordado pela Procuradoria de Terras de S. Paulo, sobre a questão primordial de saber-se se tem qualquer valor juridico o Codigo de Minas em face da Constituição Federal, manifestou-se pela seguinte forma o insigne professor Azevedo Marques, da Faculdade de S. Paulo, cujos meritos excusamo-nos de enaltecer, sobretudo perante a Commissão de Inquerito que tem como presidente um seu antigo companheiro do ministerio Epitacio Pessôa:

“O decreto Federal n.º 24.642, datado de 10 de julho de 1934, que formulou um “Codigo de Minas”, só foi publicado officialmente no “Diario Official” em 20 desses mesmos mez e anno, quando já estava em pleno vigor a Constituição Federal de 16 de Julho de 1934.

Quer dizer que não podia entrar em vigor antes de 20 de julho de 1934. Quer dizer que a sua promulgação só teve nascimento em 20 de julho de