1934, porque a promulgação indispensavel para obrigatoriedade das leis, só começa, só se opera, na data da publicação. Ora, a promulgação é acto visceral das leis, que completa e vivifica a elaboração parlamentar ou discrecionaria e a sancção, tão necessaria como esta ultima. No caso, o Decreto foi sanccionado em 10 de julho, mas só foi promulgado em 20 desse mez.
“Em que consiste, ou o que constitue propriamente o acto de promulgação? Responde Pimenta Bueno: — “Entende-se que ella resulta da publicação, da annunciação official”. (Dir. Pub. pag. 148).
“Mesmo no vernaculo a palavra “promulgação”, que vêm do latim “promulgare”, significa: “publicação”. E as nossas Constituições, quer a de 1891, no art. 37, §§ 3 e 4, quer a de 1934, art. 45, § 4, distinguem claramente a sancção da publicação.
“Do exposto é forçoso concluir que a promulgação é acto legislativo, sem o qual não ha lei, embora votada e sanccionada.
“Ora, no dia 20 de julho de 1934 o Presidente da Republica Brasileira não tinha poderes constitucionaes para dar nascimento, ou vida obrigatoria, a leis não emanadas do poder legislativo.
“Por outra: desde 16 de julho de 1934 não ha lei obrigatoria no Brasil senão as que foram elaboradas e votadas pelo parlamento.