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SUD MENNUCCI

Extinto o tráfico, em virtude da firmeza de alguns homens de governo que haviam entendido não ser mais possivel, a uma nação civilizada, na altura da história a que chegaramos, consentir nessa miséria, a chicana legal veiu para dentro de casa. Em não existindo mais a corrente da África, que provia á substituição dos claros e das falhas no exército de párias que a nação reclamava para a sua lavoura, mister foi apelar, em grande escala, para os expedientes que, de qualquer forma, preenchessem as lacunas, provocadas pela velhice, pela morte e pelas alforrias.

A lei de 7 de novembro de 1831 estabelecera que os africanos boçais, isto é, os ignorantes da lingua e dos costumes da terra, importados depois da lei em vigor, seriam devolvidos ao seu país de origem, pagando as despezas o importador da mercadoria.

Os interesses dos que governavam o Brasil, pois a monarquia foi sempre dirigida pela aristocracia rural, conseguiram encontrar, desde logo, dificuldades nessa devolução e, alegando mil pretextos e desculpas, foi a administração pública deixando esses pretos aqui mesmo. “Sei que, sobretudo, pesou para isso a conveniência que se tinha em vista de encher o país de trabalhadores adaptados ao seu clima; sei que se alegava como inepcia reexportar braços que já se possuiam, e de cuja criminosa introdução não era o governo culpado”. Assim escrevia Tavares Bastos, em 1861, nas suas admiraveis “Cartas do Solitario”. E acrescentava, num assomo de coragem para o tempo: “Eis aí a linguagem do egoismo”. Egoismo era