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Página:O precursor do abolicionismo no Brasil.pdf/152

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SUD MENNUCCI

E embora isso possa parecer, a nós outros de hoje, um expediente perfeitamente normal, sem direito a qualquer louvor, porque comezinho aos processos jurídicos, a verdade é que, em materia de escravidão, o novo sistema devia ter custado um trabalho ingente e formidavel, cheio de decepções e de amarguras, provocador dos mais veementes protestos e dos mais implacaveis revides dos seus adversários, tarefa de Hercules que haveria desanimado os mais bravos, que não tivessem a serena e olímpica coragem desse negro, a sua admiravel constancia e pertinácia, o seu inflexivel desejo de vingança. Porque Gama, sublimando o seu caso estritamente pessoal, quiz tirar o desforço de seu injusto cativeiro, pela redenção do sofrimento de uma raça inteira.

Vimos, paginas atraz, como se burlavam as disposições legais mais positivas, no Brasil todo, como a comunidade se conluiara para tornar letra morta os artigos dos tratados internacionais, aqueles em que haviamos empenhado a nossa dignidade de país soberano e a palavra de nossa honra coletiva, e que os interesses escravagistas, mais fortes e mais convincentes que todas as convenções e convenios, haviam transformado em pura fé punica.

Num país em que a lei de 7 de novembro de 1831, a que decidia da extinção obrigatória do tráfico negreiro, era capaz de encontrar, seis anos depois de promulgada, governo que fingindo reformar a lei em vigor, fazia escorregar, entre os novos artigos, um que revogava os efeitos decorrentes da sua honesta aplicação, tentando proíbir se processasse quem tivesse escravisado negros livres, num país