Ir para o conteúdo

Página:O precursor do abolicionismo no Brasil.pdf/175

Wikisource, a biblioteca livre
O PRECURSOR DO ABOLICIONISMO NO BRASIL
163

regra, se debatem as questões dos homens. Mesmo que eletrizem, é corrente galvanica que passa e não volta. No dia seguinte os jornais registram o acontecimento com duas linhas: “Depois da leitura do volumoso processo, falou o dr. F., promotor público. Na defesa, falou o dr. B. A acusação replicou, tendo o dr. B. treplicado. O reu foi absolvido, por quatro votos”. E é tudo. Inútil querer reconstruir a peça oratória do patrono. O processo é mudo e não registra o trabalho, mesmo que ele tenha sido a melhor cousa da vida do advogado. Suas palavras voaram. Recompensa intelectual, se a teve, foi ter persuadido os juizes de fato a libertarem o reu.

E’ essa, infelizmente, a posição de Luiz Gama na maioria de seus processos forenses. E é isso, que se lhe dá fama de grande orador, não consegue fundamentá-la para os contemporaneos, que não assistiram a nenhuma prova dessa propalada qualidade do baiano, ao mesmo tempo que vão escasseando os últimos remanescentes que lhes ouviram as arengas cheias de fogo e de fulgor. Temos de nos contentar com o depoimento dos seus coevos.

Um desses trabalhos notabilíssimos parece ter sido, se não falha a memória dos informantes, quando Gama se defendeu, sózinho, no processo de injúrias ou de calúnias que lhe moveu o dr. Freitas, delegado de polícia da Capital, aí por volta de 70 ou 72. Julgando-se ofendido por uma publicação do abolicionista, exigiu uma reparação pela justiça.