tismo e critério, dos meios de resolver o tormentoso problema do elemento servil; e que, se, pelo contrário, essa lei continuasse em vigor, todos esses homens ilustradíssimos, deputados e senadores do Império, estadistas notaveis, estariam em grave erro: só o poder judiciário seria bastante para resolver a questão!
Este perigoso discurso; este enviezado parecer do respeitavel magistrado, obrigou-me a escrever este artigo.
Não sei se é um compromisso; não afirmo que seja um dever, mas para mim, é fóra de contestação, que o honrado sr. procurador da corôa, por virtude, ou por temor, põe ombros ao carrego do maquiavelismo governamental, neste melindroso cometimento, da abolição da escravatura.
Essa manifestação tremenda, repleta de inconsequências jurídicas, que acabo de referir, com cuidada fidelidade, tem duas partes distintas; uma é a repetição nua dos sofismas políticos do governo chinez, de que fala o clássico Jeremias Bentham; a outra é uma duríssima verdade, uma confissão espantosa, feita voluntariamente, á luz do século, e perante a razão universal: a magistratura antiga, enfeudada aos criminosos mercadores de africanos, envolta em ignomínia, sepultou-se nas trevas do passado; a moderna, inconciente, amedrontada, recua espavorida diante da lei; encara, com súplice humildade, o poder executivo; e, sem fé no direito, sem segurança na sociedade, e esquivando-se ao seu dever, declara-se impossibilitada de administrar