Página:Perú versus Bolivia.djvu/65

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se, neste caso, com as leis sociais mais altas.


A sua missão histórica erigindo-a, no levante, em barreira protetora dos domínios castelhanos, traçou-lhe desde o princípio, naturalmente - no indeterminado das paragens ainda ignotas, ou no descubiertas, uma diretriz inflexível para o norte, acompanhando, num movimento heróico, os rastros da expansão lusitana.

Eram marchas paralelas, de objetivo dilatado, e cujo termo não poderia prefixar-se.

A zona de ação da Audiência devotada à defesa das possessões espanholas ampliar-se-ia consoante se ampliasse a do adversário pertinaz que ela tinha de defrontar (até por ordem expressa da metrópole, como veremos depois) em todo o desmedido de uma fronteira internacional.

Deste modo, a posse virtual daqueles territórios, de que ela se revestiu historicamente, posse perigosíssima e grave, submetida às responsabilidades tremendas de uma campanha perene, destaca-se, sem dúvida, superior à posse efetiva e pacífica que, acaso, sobre eles ela exercitasse mais tarde.



Com efeito, não há prodígios de perquirição sutil e tenaz que nos revelem, por exemplo: até onde se estendiam, ou sequer, onde se localizavam os prófugos infieles, Chunchos e Mojos, cujas terras se incluíam nas de Charcas, ladeando as províncias não sabidas.

Os recursos cartográficos são, neste caso, desesperadores.

Entretanto, são aquelas províncias não descobertas, constituídas dos terrenos ocidentais do Madeira, em toda a faixa desatada da foz do Mamoré à semidistância daquele,