judicialização do processo eleitoral. Criou-se, então, pelo Código Eleitoral de 1932, a Justiça Eleitoral, com a missão básica de preparar, realizar e apurar as eleições. O Código, que está completando 90 anos, introduziu, ademais, o voto secreto, o voto das mulheres e a representação proporcional.
A Carta outorgada em 1937, que simplesmente dava forma jurídica à ditadura do Estado Novo, extinguiu a Justiça Eleitoral, que foi restaurada, em 1945, com a redemocratização.
O ativismo da Justiça Eleitoral, no fazer cada vez mais limpas e legítimas as eleições, tem sido constante, acentuei. Por exemplo, por proposta do TSE, criou-se, em 1955, a cédula única, que eliminou a “marmita” eleitoral, e a folha individual de votação que aboliu o uso do título falso; o Código Eleitoral vigente, que é um bom código, resultou de anteprojeto elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 1965; implantou-se, na presidência do ministro Néri da Silveira, em 1986, o cadastro eletrônico eleitoral, e realizou-se, no TSE, nas eleições de 1994, na presidência do Ministro Sepúlveda Pertente, o processamento eletrônico do resultado das eleições.
E chegamos à urna eletrônica.
Presidindo o TSE (1994-1996), convocamos juristas, cientistas