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Página:Tudo-o-que-voce-sempre-quis-saber-sobre-a-urna-eletronica-brasileira.pdf/271

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alega que o texto não impede o registro de sua patente. O contrato do tribunal com a Unisys aponta cessão de direitos autorais “que decorram da utilização direta ou indireta pela Justiça Eleitoral”. Para Carlos Rocha, “isso é apenas direito de uso. O direito autoral é de quem criou. E o TSE não criou a urna. Tanto é que, no início, deu as diretrizes básicas e surgiram três propostas completamente diferentes”, afirma.

O ex-secretário de Informática do TSE, Paulo César Camarão, defende que foram os técnicos do tribunal que idealizaram a urna eletrônica e listaram o que queriam em 1994, itens que deveriam ser seguidos pelas empresas interessadas em fornecêla ao TSE, conforme publicado em edital. “A Unisys desenvolveu o projeto decidido pelos técnicos do tribunal, sem mudar nada”, explica Camarão.

O processo corre em sigilo de Justiça, por força de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

O site “Blog dos Inventores” relatou a disputa, apostando que Rocha vença a batalha: “logo após assinar o contrato de licença de uso da tecnologia, para a fabricação de urnas, pela empresa Unisys Brasil, em março de 1996, o engenheiro eletrônico formado pelo ITA Carlos Rocha realizou o depósito do pedido de patente

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