este crime for a coligação com outros indivíduos, terá lugar a pena logo que haja começo de execução.»
Que vos parece, cidadãos, desta honrada simplicidade do Código Penal?
Os preços foram alterados;
E numa mercadoria que faz objecto de comércio...
Somente o artigo acrescenta — quando se usar de algum meio fraudulento. Houve este meio fraudulento? O § único responde:
«Se o meio fraudulento empregado para cometer este crime for a coligação...»
É o nosso caso! A coligação é patente; logo houve o meio fraudulento especificado pelo Código. E declara mais este amável Código:
«...terá lugar a pena logo que haja começo de execução.»
A execução é também patente em todos os estancos. Onde está pois a pena? Isto é claro, positivo, explícito, simples.
O crime é evidente. Haverá alguma circunstância que desculpe os coligados do crime, e portanto os exima da pena? O artigo 23º do Capítulo III do título 1º, diz:
«Não podem ser criminosos os loucos de qualquer espécie;