Página:Uma campanha alegre v2 (1891).pdf/56

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as o que sabemos de positivo, é que todos os corpos apodrecem; e os cemitérios são a supressão administrativa desta infecção fatal. Portanto cumpre à câmara vigiar que o transeunte, o eleitor, o contribuinte não seja prejudicado pelos miasmas — nem do ateu nem do devoto. E a sua obrigação civil é enterrar a putrefacção

— sem indagar quais sejam as suas crenças religiosas ou as suas opiniões filosóficas. A

Deus o que é de Deus, à câmara o que é da câmara. Deus escolherá e distinguirá as almas: a câmara deve dar igualmente aos corpos ateus e aos corpos beatos uma cova higiénica. Isto é o legítimo bom senso.

A portaria no entanto não é completa, porque, por uma concessão espiritualista, faz colocar num sítio separado, longe dos túmulos católicos, o jazigo dos irreligiosos ou dos dissidentes. E não podendo a portaria referir-se nem aos protestantes nem aos israelitas que têm o seu cemitério privativo — é decerto para os ímpios que reserva, a um canto, aquele lugar de desdém.

Mas quem decidirá que o cidadão morto foi um ateu? A autoridade eclesiástica? É entregar ao clero a polícia do cemitério, que é toda civil. — A autoridade administrativa?

É entregar ao Estado uma averiguação que é toda da filosofia.

A portaria teria evitado este embaraço decidindo,