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Portaria do Ministério da Educação do Brasil 683 de 2001

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PORTARIA Nº 683, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 360/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002232/2000-14, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Nutrição, bacharelado, ministrado pela Universidade de Uberaba, mantida pela Sociedade Educacional Uberabense, ambas com sede na cidade de Uberaba , no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.