Portaria do Ministério da Educação do Brasil 697 de 2001

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PORTARIA Nº 697, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 395/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005268/2000-41, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Paulista de Administração e Ciências Contábeis de Hortolândia, mantida pelo Instituto Educacional Howell, ambos com sede na cidade de Hortolândia, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.