Página:As Minas de Prata (Volume V).djvu/160

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Sua Majestade El-Rei, nosso senhor.

— Não compreendo.

— A sentença de condenação de Robério Dias, ordenando o confisco de seus bens, constituiu o real erário seu único herdeiro. Creio que não me contestareis este ponto; mas acresce ainda que El-Rei já era sucessor desse roteiro por cessão que dele lhe fizera o próprio Robério, e embora se argumente com ter sido condicional.

D. Diogo teve tempo de refletir; e interrompeu o governador:

— Me levais para outro terreno, Senhor D. Francisco de Sousa, em que sou ainda mais peco que na diplomacia, o da rabulice. Os letrados vos darão mil razões; concedo mesmo que seja exato quanto expendestes. Mas o roteiro que tenho em meu poder, recebi-o como de Robério Dias; e para com ele me obriguei perante Deus, em cujo tribunal não há confiscos. Só a ele pois ou a seu filho que o representa, restituirei o que me foi confiado. Se El-Rei, ou quem quer que seja, tem direitos a este objeto, discuta-os nos seus tribunais, entre ele e seu adversário. Comigo não, que só me obriguei no juízo de Deus.