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668 DOM JOAO VI NO BRAZIL

postos ao longo do Rio da Prata ate a foz do Uruguay e pela margem d este rio acima ate as Missoes, quando nao pelo Parana; tanto para obstarem as irrupcoes das pequenas par- tidas de rebeldes, como para forcarcm Artigas, sob pena de se ver cortado em suas communicagoes, a retirar-se para a outra banda do rio.

A partir de certo tempo, porem, estava de preferencia o interesse com a discussao diplomatica do que com as opera- coes militares. Fizera-se evidente que, com os factores em accao, estas ja nao alterariam mais o resultado alcangado: a Banda Oriental prestes passaria a ser a Provincia Cisplatina da monarchia portugueza. O debate politico offerecia no emtanto ensejo para raras virtuosidades de argumentagao que, si nao conseguia ser decisiva, offerecia, pelo menos, muito maior seducgao.

A logica do desembargador Thomaz Antonio espraia- va-se, ja com um torn festivo, na sua referida nota ao minis- tro d Hespanha: "Sendo singular que de Buenos Ayres pro- testao que S. M. F. nao deixe a Praca: os do Cabildo e vi- sinhos instao pelo mesmo: e S. S. 3 agora tambem declara os sentimentos dos Espanhoes ; tendo todos o temor, de que as Tropas Portuguezas se retirem; e vem a ser so na Europa por fatalidade onde se suppoe, que a occupacao he huma vio- lencia, e nao hum beneficio

Respondendo directamente a increpacao de acalentar a corte do Rio designios de formal annexacao do territorio occupado, ajuntava o ministro de Dom Joao VI: "Entre- tanto pode o abaixo assignado asseverar a S. S. a que S. M. F. nao tern nenhum Tratado secreto, nem jamais o tern per- mittido aos seus Ministros. Que tendo procurado com a sua

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