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DOM JOAO VI NO BRAZIL 589

fracassar em Pariz, os esforgos diplomaticos do enviado ar- gentino Rivadavia. Entretanto no Brazil nao se desmentia a actividade do seu collega Garcia no sentido de urna uniao luzo-platrna. O projecto de tratado contemporaneo da sua chegada ao Rio de Janeiro (Janeiro de 1815) sobre que Ma- ler prestou informacoes ao Ministerio francez ( I ) , encerrava a auctorizagao para o Brazil de occupar a margem oriental do Prata, abstendo-se Buenos Ayres de fornecer soccorros aos atacados e devendo, depois da conquista, o Congresso Nacio- nal de Tucumam solicitar a reuniao das Provincias Unidas ao Reino do Brazil, realizada a qual tomaria Dom Joao VI o titulo de Imperador da America do Sul. Os funccionarios publicos seriam conservados nos seus cargos e todos os postos ecclesiasticos, civis e militares reservados sempre para os nascidos no paiz, excepgao feita de trez lugares - - vice-rei, bispo e commandante das armas - - , de livre escolha do novo Imperador.

Acreditava Maler que fora na fe de tal accordo que o Congresso de Tucumam a 9 de Julho de 1816, lobrigando ja em marcha a expedigao portugueza do Sul e "ignorando o estado valetudinario do ministerio brazileiro", proclamou a independencia das Provincias Unidas, primeiro passo para a sua encorporagao. A suspeita do agente francez nao re- pousa sobre um fundamento de grande solidez, ainda que communicava elle que, pouco antes, havia Pueyrredon man- dado um expresso representar a necessidade de comegar as operagoes effectivas. Por motivo d ellas, ajuntava Maler, e que Barca, ludibriando o seu collega Aguiar, - "demasiado honesto para adherir a taes conchavos " determinou subi-

��(1) Officio de 10 de JuBho de 1817.

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