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918 DOM JOAO VI NO BRAZIL

juizes sem haver tribunaes, por toda a parte havia admi- nistradores sem haver administragao. Nas cidades princi- paes existiam uns fantasmas de corporagoes municipaes cha- madas Senados, cujas funcgoes mais fmportantes consistiam porem em votar fundos para cerimonias publicas.

Logo, dando a mao a sua critica, ponderava o consul- encarregado de negocios ser assim sem apoio, sem ligacoes, que o governo do Rio caminhava ou melhor se arrastava, esquecido do passado e destemoroso do presenter "Ja olvidou as causas que revolucionaram a Europa e o forgaram a re- fugiar-se sob o tropico, e sem inquietagao ve estas mesmas causas agftarem tudo quanto o cerca."

Nos tribunaes superiores do Reino do Brazil encon- trava-se commummente espirito de equidade, no sentido que seus membros nao eram no geral accessiveis ao suborno e se contentavam, na peor hypothese, com serem subservientes ao governo do qual dependiam por completo. Nos juizos in- feriores, entretanto, a venalidade nao era cousa rara, decla- rando alguns dos magistrados sem rebuco que os seus lugares constavam como vencimentos de emolumentos que as partes deviam pagar, visto os ordenados serem ridiculos para os gas- tos que a corte reclamava dos distribuidores da real justiga.

Comtudo n este terreno tambem se conheceram vanta- gens. Muitos juizes de fora foram creados para uma mais prompta e acertada distribuicao dos julgamentos; novas comarcas fundadas com partes das antigas divisoes judiciaes, por serem estas em demasia extensas e impossibilitarem as correigoes dos ouvidores; os processes tornados mais sum maries e menos demoradas as demandas, apenas chegando a capital as de maior monta e sendo as outras resolvidas pelos

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