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938 DOM JOAO VI NO BRAZIL

I

vincia rebelde, e tambem a inconfidencia que se exerceu no Rio contra os pedreiros livres, valendo-se dos meios de denun- cia, espionagem e inqueritos sob sigillo porque eram os que Ihe f acultavam a legislagao e os costumes da epocha ; por f im, nao julgando ser uma sedigao local motivo sufficfente para retirar o Rei ao Brazil sua benevolencia e transformal-a em odienta perseguigao, propoz a Dom Joao VI, por occasiao da sua acclamagao em 1818, conceder uma amnistia geral e completa que no ultimo momento foi, ao que anda relatado em Mello Moraes, ( I ) trocada por uma ordem, mal obede- cida que veio a ser, de suspensao das prisoes e outras perse- guigoes ainda em andamento por motivo da revolta de 6 de Margo de 1817.

Acompanhando o movimento imperialista peculiar ao momento, defendeu Thomaz Antonio a politica de prolonga- mento meridional da costa brazileira ate o Rio da Plata, sendo n este ponto o seu ardor igualado pela indifferenga com que encarou a restituigao de Cayenna terras, dizia elle, de que nao precisava o Brazil, para o qual, nao obstante, architectava em sua mente um glorioso porvir, repetindo, e de certo mais sinceramente, com o poeta:

Povos ! Se os Luzos, com o invencivel Gama

Ao marido do seu Rei debelao Reinos,

Hoje o que farao por seu Rei guiados ! (2)

Feitas as contas, sommados os proveitos e descontadas as desvantagens, o Brazil lucrara, assaz o temos visto, com a

��(1) Ob. cit.

(2) Discurso ofiferecido aos Bahianos no dia da abertura do seu novo theatro, aos 13 de Maio de 1812.

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